O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído em 1970 com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público).
Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT.
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04.10.88, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do Pasep) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo.
Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 01.07 do ano seguinte.
Como se cadastrar:
Para solicitar sua vinculação ao Pasep, a entidade deve dirigir-se por escrito a uma agência do Banco do Brasil e informar os seguintes dados:
Para solicitar sua vinculação ao Pasep, a entidade deve dirigir-se por escrito a uma agência do Banco do Brasil e informar os seguintes dados:
- razão social;
- número da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
- endereço completo (com CEP e telefone);
- data de início das atividades.
A solicitação deverá ser apresentada com cópia dos atos constitutivos da entidade (lei, decreto, estatuto, ata etc). Para o caso de prefeituras, com a lei de criação do município.
Como cadastrar seus servidores:
Cada trabalhador deverá ser inscrito somente uma vez no PIS ou no Pasep e seu cadastramento é obrigatório no ato de sua primeira admissão.
Cada trabalhador deverá ser inscrito somente uma vez no PIS ou no Pasep e seu cadastramento é obrigatório no ato de sua primeira admissão.
Para evitar a duplicidade, o contratador deverá verificar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mediante o Comprovante de Inscrição ou o Extrato do Participante (em poder do servidor) se o servidor já é inscrito no PIS-Pasep. Caso ele já o seja, não há necessidade de cadastramento, mas sim de anotação nos registros do número de inscrição para a prestação de informações sociais.
Os formulários de inscrição dos novos servidores deverão ser entregues no Banco do Brasil até o dia 20 de janeiro do ano subseqüente para que não haja retardamento na contagem de tempo de cadastramento do servidor nem prejuízo do abono anual.
O cadastramento dos servidores no Pasep é processado pelo Banco do Brasil de acordo com o número de participantes das entidades:
- até 20 participantes – com base nos formulários de inscrição preenchidos pelo empregador e entregues nas agências do Banco;
- mais de 20 participantes: pela entrega ou tele-transmissão de arquivo magnético em layout definido pelo Banco.
Tabela de pagamento do PIS-PASEP 2010/2011
CALENDÁRIO DO PASEP 2010- 2011 | ||
FINAL DE INSCRIÇÃO | INÍCIO DE PAGAMENTO | RECEBEM ATÉ |
0 E 1 | 11/08/2011 | 30/06/2011 |
2 E 3 | 17/08/2011 | 30/06/2011 |
4 E 5 | 24/08/2011 | 30/06/2011 |
6 E 7 | 31/08/2011 | 30/06/2011 |
8 E 9 | 08/09/2011 | 30/06/2011 |
Fonte: www.bb.com.br
Postado por Rodrigo Vicente