Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído em 1970 com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público).

Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT.
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04.10.88, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do Pasep) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo.

Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 01.07 do ano seguinte.
Como se cadastrar:
Para solicitar sua vinculação ao Pasep, a entidade deve dirigir-se por escrito a uma agência do Banco do Brasil e informar os seguintes dados:
  • razão social;
  • número da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
  • endereço completo (com CEP e telefone);
  • data de início das atividades.

A solicitação deverá ser apresentada com cópia dos atos constitutivos da entidade (lei, decreto, estatuto, ata etc). Para o caso de prefeituras, com a lei de criação do município
.
Como cadastrar seus servidores:

Cada trabalhador deverá ser inscrito somente uma vez no PIS ou no Pasep e seu cadastramento é obrigatório no ato de sua primeira admissão.
Para evitar a duplicidade, o contratador deverá verificar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mediante o Comprovante de Inscrição ou o Extrato do Participante (em poder do servidor) se o servidor já é inscrito no PIS-Pasep. Caso ele já o seja, não há necessidade de cadastramento, mas sim de anotação nos registros do número de inscrição para a prestação de informações sociais.
Os formulários de inscrição dos novos servidores deverão ser entregues no Banco do Brasil até o dia 20 de janeiro do ano subseqüente para que não haja retardamento na contagem de tempo de cadastramento do servidor nem prejuízo do abono anual.
O cadastramento dos servidores no Pasep é processado pelo Banco do Brasil de acordo com o número de participantes das entidades:
  • até 20 participantes – com base nos formulários de inscrição preenchidos pelo empregador e entregues nas agências do Banco;
  • mais de 20 participantes: pela entrega ou tele-transmissão de arquivo magnético em layout definido pelo Banco.

Tabela de pagamento do PIS-PASEP 2010/2011

CALENDÁRIO DO PASEP 2010- 2011
FINAL DE INSCRIÇÃO
INÍCIO DE PAGAMENTO
RECEBEM ATÉ
0 E 1
11/08/2011
30/06/2011
2 E 3
17/08/2011
30/06/2011
4 E 5
24/08/2011
30/06/2011
6 E 7
31/08/2011
30/06/2011
8 E 9
08/09/2011
30/06/2011
Fonte: www.bb.com.br


Postado por Rodrigo Vicente

Qual a principal dificuldade dos educadores no processo de ensino aprendizagem?

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